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VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS DO AVISO PRÉVIO

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VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS PARA O AVISO PRÉVIO

DISPENSA POR JUSTA CAUSA: Nos casos de dispensa por justa causa, não existe aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
No entanto, se o empregado entender indevida a sua dispensa por justa causa, poderá buscar a reversão judicialmente. Se revertida judicialmente, fará jus ao recebimento do aviso prévio indenizado (em dinheiro).
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (TEMPO DETERMINADO): O contrato de trabalho a título de experiência, que pode ser firmado pelo prazo máximo de 90 dias, não garante ao empregado ou ao empregador o direito ao aviso prévio.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (IMOTIVADA): Se o empregado foi dispensado sem justa causa, ou seja, da forma convencional, e seu contrato seja por tempo indeterminado (que não seja de experiência, nem com previsão de término em contrato), as regras são as seguintes:
a) O empregador tem o direito de escolher entre indenizar e dispensar o cumprimento ou, a sua escolha, exigir que o empregado cumpra o aviso prévio.
b) O empregado tem o direito de escolher entre reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias ou 7 dias ao final, ou seja, ou trabalha 30 dias com redução de 2 horas de trabalho, ou trabalha 23 dias no seu horário regular.
c) A cada ano de trabalho na empresa, o trabalhador (e apenas o trabalhador) terá direito ao acréscimo três dias no seu aviso prévio. Vale ressaltar, que os dias de acréscimo são indenizados pelo empregador, não podendo o empregador exigir o seu cumprimento.
A exemplo, um empregado com cinco anos de trabalho na empresa, fara jus a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias (5×3)), devendo, conforme escolher, trabalhar 23 dias e ser indenizado pelos outros 22, ou, 30 dias e ser indenizado pelos outros 15.
d) O aviso prévio é contado como tempo de trabalho, então, presume-se que ainda existe vínculo empregatício com a empresa, inclusive pelo período de projeção (acréscimo dos dias por ano trabalhado).
Então, uma curiosidade que poucas pessoas sabem, é que se a mulher empregada engravidar durante o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, fará jus a estabilidade gestante, ou seja, poderá exigir a sua reintegração ao emprego.

PEDIDO DE DEMISSÃO: Caso o contrato seja por prazo indeterminado e haja pedido de demissão, é direito do empregador escolher indenizar, ou exigir que o empregado cumpra o aviso prévio.
Mesmo neste caso, o empregado ainda fará jus a escolher entre a redução da jornada em 2 horas ou, em 7 dias ao final, sem qualquer desconto do salário (pagamento pelo aviso prévio cumprido).
Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor correspondente das demais verbas rescisórias e, caso não seja suficiente, poderá exigir a indenização.

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