VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS DO AVISO PRÉVIO
Por Dr. Efraim CordeiroPostado em Postado em Sem CategoriaSem comentários em VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS DO AVISO PRÉVIO
VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS PARA O AVISO PRÉVIO
DISPENSA POR JUSTA CAUSA: Nos casos de dispensa por justa causa, não existe aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
No entanto, se o empregado entender indevida a sua dispensa por justa causa, poderá buscar a reversão judicialmente. Se revertida judicialmente, fará jus ao recebimento do aviso prévio indenizado (em dinheiro).
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (TEMPO DETERMINADO): O contrato de trabalho a título de experiência, que pode ser firmado pelo prazo máximo de 90 dias, não garante ao empregado ou ao empregador o direito ao aviso prévio.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (IMOTIVADA): Se o empregado foi dispensado sem justa causa, ou seja, da forma convencional, e seu contrato seja por tempo indeterminado (que não seja de experiência, nem com previsão de término em contrato), as regras são as seguintes:
a) O empregador tem o direito de escolher entre indenizar e dispensar o cumprimento ou, a sua escolha, exigir que o empregado cumpra o aviso prévio.
b) O empregado tem o direito de escolher entre reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias ou 7 dias ao final, ou seja, ou trabalha 30 dias com redução de 2 horas de trabalho, ou trabalha 23 dias no seu horário regular.
c) A cada ano de trabalho na empresa, o trabalhador (e apenas o trabalhador) terá direito ao acréscimo três dias no seu aviso prévio. Vale ressaltar, que os dias de acréscimo são indenizados pelo empregador, não podendo o empregador exigir o seu cumprimento.
A exemplo, um empregado com cinco anos de trabalho na empresa, fara jus a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias (5×3)), devendo, conforme escolher, trabalhar 23 dias e ser indenizado pelos outros 22, ou, 30 dias e ser indenizado pelos outros 15.
d) O aviso prévio é contado como tempo de trabalho, então, presume-se que ainda existe vínculo empregatício com a empresa, inclusive pelo período de projeção (acréscimo dos dias por ano trabalhado).
Então, uma curiosidade que poucas pessoas sabem, é que se a mulher empregada engravidar durante o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, fará jus a estabilidade gestante, ou seja, poderá exigir a sua reintegração ao emprego.
PEDIDO DE DEMISSÃO: Caso o contrato seja por prazo indeterminado e haja pedido de demissão, é direito do empregador escolher indenizar, ou exigir que o empregado cumpra o aviso prévio.
Mesmo neste caso, o empregado ainda fará jus a escolher entre a redução da jornada em 2 horas ou, em 7 dias ao final, sem qualquer desconto do salário (pagamento pelo aviso prévio cumprido).
Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor correspondente das demais verbas rescisórias e, caso não seja suficiente, poderá exigir a indenização.