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DIREITO CONDOMINIAL

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ASSESSORIA CONDOMINIAL
É NOSSA ESPECIALIDADE

A Silva & Cordeiro Sociedade de Advogados é especializada em Direito Condominial.

Atuamos assessorando Síndicos, Administradoras de Condomínios, Construtoras e também os Condôminos, seja de forma consultiva, preventiva ou contenciosa.

Nossa equipe é composta por advogados especializados em Direito Condominial, que possuem amplo conhecimento e experiência de longa data nesta área.

Além da nossa ampla estrutura física, atendemos clientes de todo o território nacional por meio de atendimento on-line e personalizado.

O QUE É DIREITO CONDOMINIAL ?

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O Direito Condominial é o ramo do Direito que regula as relações entre os condôminos e o condomínio.

O condomínio é um grande exemplo do exercício da democracia, pois em regra, prevalece a vontade da maioria.

No entanto, em razão de ser uma esfera jurídica pequena, dentro de uma maior, que é a sociedade como um todo, o exercício da democracia dentro dos condomínios está sujeito às leis, ou seja, a vontade dos condôminos encontra limite na letra da lei, a fim de evitar absurdos jurídicos neste âmbito.

Em razão disso, a lei garante ao condômino o poder de usufruir em paz e livremente do seu patrimônio, podendo, inclusive, exigir este direito judicialmente.

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CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE OS NOSSOS SERVIÇOS

VEJA AQUI ALGUMAS ÁREAS
QUE ATUAMOS

  • Efetuamos cobrança extrajudicial e judicial das cotas condominiais.
  • Também atuamos na defesa do condômino em caso de cobranças indevidas.
  • O condômino hostil ou antissocial é aquele condômino que pratica reiteradas infrações, sejam elas de ordem legal ou convencional, tornando insuportável o convívio com os demais condôminos.
  • A legislação brasileira, infelizmente, não prevê a expulsão do condômino hostil ou antissocial, mas existem diversos meios legais que podemos aplicar a fim de coibir as infrações praticadas pelo condômino antissocial.
  • Assessoramos Síndicos e Administradora de Condomínio na aplicação das multas condominiais, evitando futuras alegações de perseguição ou nulidade da multa.
  • Também assessoramos condôminos que estejam sofrendo perseguição, seja do síndico e/ou administrador do condomínio.
  • Ação de indenização por danos morais e materiais por fatos ocorridos entre Condomínio e Condômino.
  • Assessoria no caso de litígio entre vizinhos, especialmente nos casos de perseguição.

TAMBÉM TRABALHAMOS
NESSAS ÁREAS

  • Este tipo de assessoria é prestado nos casos de construções onde um único imóvel deu lugar a várias outras unidades.
  • Em outras palavras, é a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, assim como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns atribuídas a cada uma, fazendo contar esta informação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
  • Incorporação imobiliária é o nome do processo pelo qual as unidades de um prédio que ainda será construído, são incorporadas ao terreno, sendo necessário o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
  • Uma vez registrada a incorporação, as unidades poderão ser alienadas, tornando-se objeto de direito, fazendo parte da esfera patrimonial do adquirente.
  • A constituição do condomínio se perfaz mediante o registro da especificação e da convenção condominial perante o Cartório de Registro de Imóveis.
  • A especificação condominial tem por finalidade descrever a unidade a ser adquirida em suas metragens e direito de uso, este em caso de área comum. Por sua vez, a convenção condominial é um regramento que visa promover a organização interna, elegendo Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal/Consultivo.
  • Mediante a análise de conveniência, respeitado o quórum legal, os condôminos poderão alterar e modificar a convenção condominial ou o regimento interno.

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