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TENHO DIREITO DE RECEBER ORAÇÃO OU A VISITA DE MINISTRO RELIGIOSO NO HOSPITAL?

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Sim, você tem direito a receber visita de ministro religioso, seja para aconselhamento, oração ou ritual, desde que não contrarie às normas sanitárias e de segurança do estabelecimento.

A assistência religiosa em estabelecimentos hospitalares é assegurada no artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal.

Para não deixar qualquer dúvida, há também uma lei específica, que é a 9982/2000.Mesmo assim, é comum os hospitais barrarem a entrada do ministro religioso, seja com a desculpa de que o paciente está em isolamento, seja por conta da pandemia.

Como já fiz notório, eu mesmo passei por uma situação dessas, na SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS, onde vi ser impedida a unção do meu filho, sob o pretexto (pasme!!! alegado por uma assistente social!!!) de estar numa UTI Neonatal em tempos de pandemia.

Apenas à título de curiosidade, virando o plantão, nós conseguimos realizar o ato religioso sem maiores problemas.

Saiba que nenhum argumento afasta o direito do paciente ou da família em receber a assistência religiosa.

O hospital pode apenas se reservar no direito de exigir medidas de segurança.

Caso o hospital negue a entrada do ministro religioso, o paciente, a família, ou até mesmo o ministro religioso, poderá, por meio de advogado, ingressar com ação de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, onde provavelmente o juiz ordenará que o hospital se abstenha de impedir a realização do ato litúrgico.

Vale lembrar, que nestes casos, o ofendido poderá postular ainda, indenização por danos morais, pois teve seu direito à liberdade religiosa desrespeitado neste momento tão difícil.

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